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LeiJuris

Art. 32, § 1º, inciso I

Nova Lei de Licitações e Contratos

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a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
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