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Art. 337-F — Nova Lei de Licitações e Contratos
Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório : Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.