Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 36, § 3º — Nova Lei de Licitações e Contratos
O desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 desta Lei e em regulamento.