Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 37, inciso II — Nova Lei de Licitações e Contratos
atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues;