Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 59

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 59

Grifarselecione o texto para grifar
Serão desclassificadas as propostas que:

Art. 59, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
contiverem vícios insanáveis;

Art. 59, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

Art. 59, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

Art. 59, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

Art. 59, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

Art. 59, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

Art. 59, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

Art. 59, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.

Art. 59, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Art. 59, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados