Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, inciso XXVI — Nova Lei de Licitações e Contratos
projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;