Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 67, § 10, inciso II — Nova Lei de Licitações e Contratos
caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.