Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 73 — Nova Lei de Licitações e Contratos
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.