Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 82, § 4º

Nova Lei de Licitações e Contratos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Nas situações referidas no § 3º deste artigo, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados