Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 89, § 1º — Nova Lei de Licitações e Contratos
Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.