Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 92, § 4º — Nova Lei de Licitações e Contratos
Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:
Nova Lei de Licitações e Contratos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo