Art. 2
São diretrizes do PNE:
Art. 2, inciso I
erradicação do analfabetismo ;
Art. 2, inciso II
universalização do atendimento escolar;
Art. 2, inciso III
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Art. 2, inciso IV
melhoria da qualidade da educação;
Art. 2, inciso V
formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
Art. 2, inciso VI
promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
Art. 2, inciso VII
promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
Art. 2, inciso VIII
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
Art. 2, inciso IX
valorização dos (as) profissionais da educação;
Art. 2, inciso X
promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.