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Art. 2

Plano Nacional de Educacao (PNE) - Lei n 13.005/2014

Art. 2

São diretrizes do PNE:

Art. 2, inciso I

erradicação do analfabetismo ;

Art. 2, inciso II

universalização do atendimento escolar;

Art. 2, inciso III

superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

Art. 2, inciso IV

melhoria da qualidade da educação;

Art. 2, inciso V

formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

Art. 2, inciso VI

promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

Art. 2, inciso VII

promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

Art. 2, inciso VIII

estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

Art. 2, inciso IX

valorização dos (as) profissionais da educação;

Art. 2, inciso X

promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

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