Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 6º — Plano Nacional de Educacao (PNE) - Lei n 13.005/2014
O fortalecimento do regime de colaboração entre os Estados e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação em cada Estado.