Art. 24
O inciso VI do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h : “Art. 2º
Art. 24, inciso VI
h) a exposição da população a riscos de desastres. ” .
Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
Art. 24
Art. 24, inciso VI
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