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Art. 28, § 4º — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
O Serviço Alternativo incluirá o treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade, executado de forma integrada com o órgão federal responsável pela implantação das ações de proteção e defesa civil.