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Art. 29

Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012

Art. 29

O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º : “Art. 26.

Art. 29, § 7º

Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.”

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