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Art. 6, inciso IV — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;