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Art. 7, inciso VIII — Politica Nacional de Protecao e Defesa Civil - Lei n 12.608/2012
apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.