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Art. 2, inciso V

Politica Nacional do Transtorno do Espectro Autista - Lei n 12.764/2012

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o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
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