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Art. 4

Politica Nacional sobre Mudanca do Clima - Lei n 12.187/2009

Art. 4

A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

Art. 4, inciso I

à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

Art. 4, inciso II

à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

Art. 4, inciso III

;

Art. 4, inciso IV

ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

Art. 4, inciso V

à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

Art. 4, inciso VI

à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

Art. 4, inciso VII

à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;

Art. 4, inciso VIII

ao estímulo ao desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Art. 4, § único

Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

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