Art. 14
No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
Art. 14, inciso I
elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
Art. 14, inciso II
aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta delegar;
Art. 14, inciso III
elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
Art. 14, inciso IV
definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública; e
Art. 14, inciso V
designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.