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LeiJuris

Art. 16, § 2º

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

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A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
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