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LeiJuris

Art. 2, § 1º

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

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O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.
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