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LeiJuris

Art. 26, § 7º

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

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Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX.
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