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LeiJuris

Art. 26, § 9º

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

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Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38.
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