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LeiJuris

Art. 31

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Art. 31

Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:

Art. 31, inciso I

aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou

Art. 31, inciso II

aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

Art. 31, § único

No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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