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LeiJuris

Art. 32, § 1º

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

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A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput , será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
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