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LeiJuris

Art. 33, § 6º

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
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