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LeiJuris

Art. 38, § 2º

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput .
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