Art. 8
O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
Art. 8, inciso I
estudo técnico preliminar, quando necessário;
Art. 8, inciso II
termo de referência;
Art. 8, inciso III
planilha estimativa de despesa;
Art. 8, inciso IV
previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
Art. 8, inciso V
autorização de abertura da licitação;
Art. 8, inciso VI
designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
Art. 8, inciso VII
edital e respectivos anexos;
Art. 8, inciso VIII
minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;
Art. 8, inciso IX
parecer jurídico;
Art. 8, inciso X
documentação exigida e apresentada para a habilitação;
Art. 8, inciso XI
proposta de preços do licitante;
Art. 8, inciso XII
ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros: a) os licitantes participantes; b) as propostas apresentadas; c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; d) os lances ofertados, na ordem de classificação; e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; f) a aceitabilidade da proposta de preço; g) a habilitação; h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e j) o resultado da licitação;
Art. 8, inciso XIII
comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do extrato do contrato; e c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e
Art. 8, inciso XIV
ato de homologação.
Art. 8, § 1º
A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
Art. 8, § 2º
A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.