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LeiJuris

Art. 8

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

Art. 8

O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

Art. 8, inciso I

estudo técnico preliminar, quando necessário;

Art. 8, inciso II

termo de referência;

Art. 8, inciso III

planilha estimativa de despesa;

Art. 8, inciso IV

previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;

Art. 8, inciso V

autorização de abertura da licitação;

Art. 8, inciso VI

designação do pregoeiro e da equipe de apoio;

Art. 8, inciso VII

edital e respectivos anexos;

Art. 8, inciso VIII

minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;

Art. 8, inciso IX

parecer jurídico;

Art. 8, inciso X

documentação exigida e apresentada para a habilitação;

Art. 8, inciso XI

proposta de preços do licitante;

Art. 8, inciso XII

ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros: a) os licitantes participantes; b) as propostas apresentadas; c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; d) os lances ofertados, na ordem de classificação; e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; f) a aceitabilidade da proposta de preço; g) a habilitação; h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e j) o resultado da licitação;

Art. 8, inciso XIII

comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do extrato do contrato; e c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e

Art. 8, inciso XIV

ato de homologação.

Art. 8, § 1º

A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

Art. 8, § 2º

A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.

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