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LeiJuris

Art. 8, § 1º

Pregao Eletronico - Decreto n 10.024/2019

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A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
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