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Art. 23, § único — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
O mandato dos conselheiros de que trata o caput deste artigo será de 2 (dois) anos, durante os quais será realizada eleição direta para que os participantes e assistidos escolham os seus representantes, e os patrocinadores indicarão os seus representantes.