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Art. 25, inciso III — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Funpresp-Jud: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
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