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LeiJuris

Art. 5, § 3º-A

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

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A designação dos membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas representantes dos participantes e dos assistidos poderá ser delegada pelas autoridades de que trata o § 3º.
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