Art. 13
Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:
Art. 13, inciso I
política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
Art. 13, inciso II
alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;
Art. 13, inciso III
gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos;
Art. 13, inciso IV
autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;
Art. 13, inciso V
contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
Art. 13, inciso VI
nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva; e
Art. 13, inciso VII
exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva.
Art. 13, § único
A definição das matérias previstas no inciso II deverá ser aprovada pelo patrocinador.