Art. 20
Os membros da diretoria-executiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
Art. 20, inciso I
comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
Art. 20, inciso II
não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
Art. 20, inciso III
não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; e
Art. 20, inciso IV
ter formação de nível superior.