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Art. 21, inciso II

Previdencia Complementar dos Entes Publicos - LC n 108/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
integrar concomitantemente o conselho deliberativo ou fiscal da entidade e, mesmo depois do término do seu mandato na diretoria-executiva, enquanto não tiver suas contas aprovadas; e
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