Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § único — Previdencia Complementar dos Entes Publicos - LC n 108/2001
Os demais membros da diretoria-executiva responderão solidariamente com o dirigente indicado na forma do caput pelos danos e prejuízos causados à entidade para os quais tenham concorrido.