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LeiJuris

Art. 3, inciso II

Previdencia Complementar dos Entes Publicos - LC n 108/2001

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concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.
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