Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8

Previdencia Complementar dos Entes Publicos - LC n 108/2001

Art. 8

A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1 desta Lei Complementar.

Art. 8, § único

As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz do Trabalho? Veja a trilha de Magistratura do Trabalho

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo