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LeiJuris

Art. 1, § 1º, inciso I

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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grupo familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal;
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