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Art. 11, § único — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
Enquanto não efetivado o aporte de recursos de que trata o caput , caso o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS tenha suportado ou venha a suportar, com recursos das disponibilidades atuais do referido fundo, a parcela da subvenção econômica de que trata o caput , terá direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic.