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LeiJuris

Art. 24, § 2º, inciso II

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

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poderá receber comissão pecuniária, em cada operação, do agente financeiro concedente do crédito, que poderá exigi-la do mutuário, desde que o valor cobrado do mutuário, somado a outras eventuais cobranças de caráter securitário, não ultrapasse 10% (dez por cento) da prestação mensal.
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