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Art. 3, inciso III — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;