Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 75, inciso VII — Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009
pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas;