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Art. 78

Programa Minha Casa Minha Vida - Lei n 11.977/2009

Art. 78

O inciso V do art. 4º da Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u : “Art. 4º

Art. 78, inciso V

t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; u) legitimação de posse. ”

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