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Art. 9, § único — Protecao da Crianca e do Adolescente contra a Violencia nas Escolas - Lei n 14.811/2024
Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.” “