Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, § 4º

Protecao do Programa de Computador (Software) - Lei n 9.609/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese de serem apresentadas, em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informações que se caracterizem como confidenciais, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras finalidades.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados