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LeiJuris

Art. 6, inciso III

Protecao do Programa de Computador (Software) - Lei n 9.609/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;
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