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LeiJuris

Art. 12, § 1º

REDESIM - Lei n 11.598/2007

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Deverá funcionar uma Central de Atendimento Empresarial - FÁCIL em toda capital cuja municipalidade, assim como os órgãos ou entidades dos respectivos Estados, adiram à Redesim, inclusive no Distrito Federal, se for o caso.
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